Os povos indígenas do Brasil podem comemorar uma grande vitória no Supremo Tribunal Federal. Na quarta-feira 16, a mais alta corte do País negou pedidos de indenização feitos pelo Estado do Mato Grosso pela demarcação do Parque Nacional do Xingu e outras reservas. O resultado foi unânime. O Mato Grosso alegava que a demarcação havia sido feita sobre áreas devolutas estaduais e que, por isso, tinha direito às indenizações – o caso poderia ter custado R$ 2 bilhões à União. Mais do que livrar o governo do prejuízo, a decisão do STF enterrou, por ora, o chamado “marco temporal”, tese jurídica defendida por alguns ruralistas e que embasava a demanda de Mato Grosso. Segundo esse raciocínio, só pode ser considerada terra indígena as regiões que estavam sob o controle dos povos nativos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese, no entanto, não leva em consideração expulsões sofridas pelos índios e dificulta as demarcações. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, argumentou em seu voto que há um histórico de irregularidades na venda de terras públicas, inclusive de áreas habitadas por indígenas.

(Nota publicada na Edição 1032 da revista Dinheiro)