O Instituto Odeon, concorrente que perdeu a disputa para a administração do Teatro Municipal de São Paulo pelos próximos quatro anos, vai recorrer da decisão da Secretaria Municipal de Cultura que deu vitória ao Instituto Casa da Ópera (ICO). A entidade alega que a vencedora tinha “informações privilegiadas” sobre o certame, além de outros pontos. O equipamento cultural, um dos mais importantes da cidade, terá orçamento de R$ 577 milhões até 2021.

O ICO foi fundado por Cléber Papa, atual diretor artístico do Teatro Municipal, que nega ter tido acesso a qualquer informação da seleção. O cargo é vinculado a uma entidade particular, o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural, que administra hoje o teatro, e não tem relação direta com a administração pública. A mulher de Papa, Rosana Caramaschi, também tem ligação com a entidade vencedora, com o cargo de diretora artística. O Instituto Odeon foi o único concorrente do ICO.

“É questionável que a entidade vencedora tenha ligação com o atual diretor artístico do teatro, uma vez que ele tem informações privilegiadas que nenhum outro teria. Não é ilegal, mas é questionável”, disse ao jornal “O Estado de S. Paulo” o diretor-presidente da entidade, Carlos Gradim. Para o instituto, houve desrespeito ao princípio da impessoalidade da administração pública e isonomia entre os concorrentes.

Segundo Gradim, a entidade nem sequer teve acesso aos detalhes da programação do teatro. “Quem tem uma noção real do funcionamento do teatro obviamente conseguiria oferecer um valor mais baixo. Como vamos propor novos caminhos para uma entidade que sequer temos detalhes da programação?”, disse o presidente.

Pontos questionados

1)Papa não ocupa cargo público, mas ocupa um cargo estratégico de gestão no Theatro Municipal que lhe dá informações privilegiados (como saber detalhes da programação) para apresentar uma proposta de conteúdo que a Secretaria queria ouvir. Os princípios da administração pública, como a impessoalidade, da isonomia (entre os concorrentes) são estendidos à Organização Social, e devem ser observado por esta, principalmente por alguém que ocupa um cargo de diretor na OS.

2)A Secretaria alega que a Casa da Ópera ganhou por menor preço e maior expertise. O procedimento previsto na Lei 13.019 não é um processo licitatório propriamente dito e nem mesmo diretamente o tipo “menor preço”. No item de avaliação da proposta orçamentária é de viabilidade orçamentária, ou seja, deve ser checada a exequibilidade financeira da proposta de acordo com a demanda do projeto.

3)Com relação à expertise, o edital diz que vai avaliar duas questões: i) comprovação de experiência técnica na área cultural, corpos artísticos e equipamentos culturais. A Odeon tem experiência de 5 anos em gestão de equipamentos (MAR) que inclusive foi indicada a prêmio de melhor programação cultural, com ótimos resultados (todas as avaliações do contrato de gestão acima de 80%); ii) comprovação da experiência dos dirigentes na área cultural: a Odeon possui um corpo diretivo que, juntos, possui mais de 20 anos de experiência em gestão cultural. Além da experiência em teatro.

Nota da Secretaria Municipal de Cultura

“A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) esclarece que a programação do Theatro Municipal de São Paulo é pública. Todas as instituições interessadas tiveram acesso ou poderiam ter tido a ela. A SMC também esclarece que o processo do chamamento está aberto à análise de qualquer jornalista em sua sede.

“O Instituto Odeon foi recebido em 10 de maio pelo gabinete da Secretaria Municipal de Cultura para reuniões nas quais pôde se informar sobre as diretrizes da SMC. Por este motivo, ele teve igualdade em termos de oportunidade. O secretário André Sturm participou, ainda, de um Seminário intitulado “O terceiro setor na gestão da Cultura”, dia 11 de abril, na Biblioteca Mário de Andrade, a convite do Instituto Odeon.

“Com relação às propostas recebidas, informamos que elas foram analisadas por uma comissão, que as pontuou de acordo com os 20 critérios previstos no edital, sendo os mais importantes o atendimento às diretrizes delineadas na proposta estratégica global apresentada; análise do Programa de Trabalho, quantidade e qualidade das metas totais propostas e a viabilidade orçamentária, este último, primordial para que seja oferecida uma programação de qualidade, de maneira realista.

“Reforçamos que, para ampliar a competitividade no certame de escolha, a Secretaria Municipal de Cultura mudou a natureza do chamamento, utilizando a Lei nº 13.019/2014, ampliando a possibilidade de concorrência, Regulamentada pelo Decreto nº 57.575/2016, a lei permitiu que qualquer instituição cultural com experiência em gestão de projetos culturais pudesse competir e não somente as previamente cadastradas.”

Em 26 de julho, quando questionado pelo jornal sobre o resultado do edital, Papa ressaltou que não vê estranheza no certame, mas “coincidências profissionais”.