O ano de 2021 dá início a novas regras de acesso a aposentadoria do INSS, como maior comprovação de tempo de contribuição previdenciária, por exemplo. Isso faz parte da chamada regra de transição, instituída com a reforma da Previdência Social do ano passado e que atinge pessoas que já estavam próximas da aposentadoria.

Essas transições no sistema de contribuição atingem os trabalhadores em tempo de aposentadoria e vão mudando suavemente até chegarem à regra base de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos e 35 anos, respectivamente.

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Veja como ficam as principais mudanças para o ano que vem nos modelos de transição:

Sistema de pontos

Uma das mudanças para o ano que vem atinge a transição por sistema de pontos. Neste modelo de aposentadoria, o trabalhador precisa alcançar uma pontuação que soma a idade mais o tempo de contribuição. Para os homens ele está em 97 e para as mulheres está em 87, respeitando o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Na transição, os pontos vão aumentando em 1 ponto a cada ano até chegarem em 100 para as mulheres (o que deve acontecer até 2033) e 105 para os homens (em 2028). Para o ano que vem, ele já sobe para 88 pontos no caso das mulheres e 98 para os homens.

Tempo de contribuição + idade mínima

Na chamada transição por tempo de contribuição + idade mínima, que começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, a transição vai subindo meio ponto a cada ano até que chegue em 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para entrar com o pedido de aposentadoria no ano que vem, as mulheres precisarão ter 57 anos e tempo mínimo de contribuição de 30 anos e os homens precisarão ter 62 anos com 35 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade

Na transição por idade a reforma só atingiu as mulheres, já que para os homens a idade mínima continua sendo de 65 anos e para as mulheres começa aos 60 anos. Aqui, o período de aposentadoria por idade vai aumentando 6 meses a cada ano, até as mulheres atingirem 62 anos em 2023. A regra do tempo mínimo de contribuição por 15 anos para os dois gêneros segue normal.