O BBB (Big Brother Brasil), reality transmitido pela TV Globo, entra na reta final assim como o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. O acerto de contas com o Leão foi prorrogado para o dia 31 de maio, mas especialistas alertam que é bom não deixar a entrega para o último momento porque pode ocorrer congestionamento no sistema. Além disso, quem entregar primeiro, caso tenha direito, recebe a restituição antes.

A Receita Federal já recebeu mais de 15,2 milhões de declarações, conforme último boletim divulgado pelo órgão na tarde de quarta-feira (20). A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

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O prêmio para o ganhador do reality, que acaba na próxima terça-feira (26), será de R$ 1,5 milhão. O milionário, no entanto, não está livre do Imposto de Renda. O vencedor do BBB 22 só terá que acertar contas com o Leão ano que vem, mas a campeã do ano passado já tem que declarar o valor do prêmio e demais rendimentos de 2021 até o dia 31 de maio.

Vencedor do BBB 22, a paraibana Juliette Freire ganhou só com o reality R$ 1,5 milhão. Considerando um imposto de renda com alíquota de 27,5%, retido na fonte, ela teria que pagar R$ 412,5 mil ao Fisco. Isso sem contar outras rendas com publicidades e demais trabalhos realizados pela agora cantora Juliette.

A boa notícia é que o vencedor do reality já recebe o prêmio líquido, ou seja, já descontado o IR. Dessa forma, o valor do prêmio é de R$ 1.912.500, sendo que R$ 1,5 milhão vai para o ganhador e os R$ 412,5 mil vão para o pagamento do imposto.

Quem deve declarar

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Devem declarar o Imposto de Renda neste ano contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.