Nesta quarta-feira (8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar o julgamento sobre a cobertura dos planos de saúde para procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em discussão desde setembro de 2021, um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva voltou a suspender o processo em fevereiro deste ano.

O assunto tem preocupado o setor e o resultado pode impactar pacientes em tratamento de várias doenças. O julgamento está empatado em 1 a 1: o ministro Luis Felipe Salomão defendeu que a lista da ANS é taxativa e a ministra Nancy Andrighi disse que a lista é exemplificativa. Mas qual a diferença entre as classificações?

  • Taxativo: o rol de procedimentos oferecidos pelas operadoras de saúde deve ser apenas os determinados pela ANS, sem a obrigação de cobrir outros itens que não estejam listados pela agência. Além disso, não há possibilidade de discussão judicial sobre o tema por parte dos pacientes.
  • Exemplificativo: nesta categoria os procedimentos listados no rol da ANS servem apenas de referência para a cobertura obrigatória. Em caso de negativa pelo plano, a judicialização é possível.

+ Planos de saúde individuais podem ter reajuste acima de 40%, diz estudo

Para o especialista em Saúde Suplementar do Urbano Vitalino Advogados, Gustavo Calmon, a decisão deve seguir para a taxatividade do rol, com algumas ressalvas. “A taxatividade do rol significa que o judiciário vai incorrer pela segurança jurídica. Com tal decisão, as operadoras de planos de saúde deverão seguir diretamente o que decorre da lei e resoluções da ANS. Haverá a previsão orçamentária pelas operadoras de forma a garantir que os reajustes sejam aplicados em conformidade e com previsibilidade, o que protege o consumidor e resulta na prática de preços mais baixos”, completa, em nota.

De acordo com Calmon, se a decisão se confirmar pela taxatividade, é prevista a atualização do rol a cada seis meses ou a qualquer momento a critério da ANS. O especialista afirma que será mantido o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de saúde suplementar com a decisão e que o rol exemplificativo pode gerar altos custos para as operadoras, comprometendo a concorrência do setor.

Já para sete sociedades brasileiras que atuam no cuidado oncológico com rol restritivo será ainda mais difícil para médicos e pacientes obterem os cuidados necessários em seus tratamentos. Em carta, as associações afirmam que, apesar da última atualização da ANS, o rol está em descompasso com a produção científica em oncologia.

Segundo as entidades, historicamente, os tribunais do país são favoráveis a uma interpretação mais ampla do rol, mas a decisão do STJ pode alterar essa realidade, dificultando o acesso dos pacientes a terapias diferentes. “Nos manifestamos pela ampliação da discussão a respeito desta interpretação jurídica e firmamos posição em defesa de caráter não restritivo, podendo este servir como um balizador de condutas e nunca como um limite pétreo do cuidado”, acrescenta o texto.

Participaram do documento: Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO); Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC); Sociedade Brasileira de Radioterapia (SBRT); Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR); Sociedade Brasileira de Patologia (SBP); Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista e Cirurgia Endovascular (SOBRICE) e a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN).