O prazo de entrega do Imposto de Renda 2021 é até o dia 30 de abril e os contribuintes que atrasam o envio da declaração estarão sujeitos ao pagamento de multa. O valor pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros. Pela maneira que o cálculo é feito, a multa pode ser maior do que o contribuinte espera.

O cálculo é feito pelo valor do imposto devido com multa de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso. O método é usado para quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar, por exemplo, porque possui bens que somam mais de R$ 300 mil. Quando não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

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O contribuinte consegue verificar o valor de imposto devido na aba “Resumo da Declaração”, no menu do lado esquerdo da tela do programa. Na opção “Cálculo do Imposto” é possível verificar o “Total de Imposto Devido”.

Nesta aba também fica disponível o valor do imposto a pagar, que corresponde à diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago na fonte durante o ano passado. Se o imposto pago for maior que o devido, o contribuinte receberá restituição.

Outra regra importante é que, mesmo quem tem direito à restituição, deverá pagar a multa de atraso. Neste caso, a restituição poderá ser usada para abater o valor da multa por atraso caso o contribuinte não faça o pagamento da multa no momento da entrega.