O Programa de Apoio ao Financiamento do Combate ao Coronavírus (Covid- 19), como foi chamado o socorro aos Estados e municípios, suspende o pagamento de dívidas e amplia o espaço para novos empréstimos. Veja as principais medidas previstas no relatório do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ):

1) Suspensão de pagamento de principal e encargos e operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito em 2020 durante estado de calamidade pública.

2) Em decorrência da atual calamidade, os Estados e municípios poderão realizar, em 2020, aditamento contratual para suspenda os pagamentos do principal e encargos de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito.

3) Fixa regra específica para o refinanciamento de contratos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e para a Caixa Econômica Federal. Nas operações com garantia pela União, a garantia será mantida, não sendo necessária alteração dos contratos de garantia e de contragarantia vigentes.

4) Proíbe a execução de contragarantias de dívidas dos estados e dos municípios dos contratos de refinanciamento da dívidas com a União durante estado de calamidade pública. Os valores não pagos deverão ser aplicados preferencialmente em ações que mitiguem os impactos da pandemia da covid-19 na saúde, na assistência social, no emprego, na atividade econômica e na arrecadação.

5) Os Estados deverão demonstrar e dar publicidade à aplicação dos recursos. Enquanto perdurar a suspensão de pagamento das dividas, fica afastado o registro do nome do Estado ou municípios em cadastros restritivos em decorrência, exclusivamente, dessa suspensão.

6) Permissão aos Estados e ao Distrito Federal de destinar até 8% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a contratação de operações de crédito com garantia da União. O limite extraordinário só vale para contratar operações de crédito em 2020.

7) Adiciona linhas de financiamento para combate da covid-19 e estabilização da receita e compensação da União pela queda de receita.

8) Congresso será o único Legislativo a ser capaz de suspender as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal para que a União possa implementar rapidamente pacote de apoio aos governos regionais.

9) Durante estado de calamidade pública, ficam dispensados os limites e condições previstos na LRF para: contratação de operações de crédito; concessão de garantias; e recebimento de transferências voluntárias.

10) Possibilita que os saldos financeiros dos Poderes e órgãos autônomos do exercício de 2019 sejam restituídos ao Tesouro do ente federativo e destinado à calamidade ou sejam considerados como adiantamento de recursos, tendo seu valor deduzido das parcelas duodecimais do exercício em curso.

11) As renúncias de receita concedidas e as despesas geradas somente podem vigorar no prazo de vigência do estado de calamidade pública.

12) Os Estados e Municípios deverão manter registro e publicar relatórios mensais de forma segregada, que permitam a identificação e o acompanhamento das ações e despesas realizadas na calamidade.

13) O Congresso constituirá subcomissão da Comissão Mista de deputados e senadores prevista para o acompanhamento das medidas de gestão fiscal, orçamentária e financeira voltadas ao enfrentamento da calamidade pública.