O ano de 2023 já está em seu segundo mês, e há quem queira – e precise – antecipar algum dinheiro, seja para pagamento de contas, quitar alguma dívida ou antecipar planejamentos. A Istoé Dinheiro listou algumas possibilidades para que o trabalhador possa adiantar ou se preparar para pagamentos de benefícios e direitos previstos. Veja abaixo: 

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Abono Salarial PIS/Pasep

O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) já aprovou o calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2023 (ano-base 2021). Os pagamentos começam dia 15 de fevereiro, conforme divulgado pela Caixa Econômica Federal. 

Vale lembrar que quem recebe o abono salarial tem a data limite para o saque até 28 de dezembro. Para receber o benefício, é preciso:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.

Para o pagamento do Abono na Caixa Econômica é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono no Banco do Brasil é considerado o dígito final do número de inscrição no PASEP. Veja aqui o calendário. 

Adiantamento do 13º salário 

Alguns bancos disponibilizam pedido de adiantamento do 13º salário. O Bradesco, por exemplo, oferece o recurso para quem é correntista pessoa física e recebe salário ou benefício do INSS pelo banco. A contratação fica disponível até 31 de outubro, com valor mínimo R$200 e máximo R$50 mil. 

Para quem é correntista da Caixa Econômica, os valores são os mesmos. O valor é calculado sobre a parcela líquida do 13º salário ou pela capacidade de pagamento definida pelo cliente. A opção escolhida será a de menor valor.

Saque Aniversário do FGTS

O Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já anunciou por 2 vezes que a modalidade poderia ser extinta, mas recuou da decisão novamente. “Não descarto que acabe, podendo até ser mantido. Vamos decidir”, disse em entrevista ao Valor Econômico

A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A Caixa alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:

Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Segundo Gilberto Braga, economista e professor do IBMEC RJ, recomenda que buscar a antecipação do décimo terceiro pode ser um recurso vantajoso neste momento.

“Com taxas de juros elevadas, o ideal é buscar essas fontes para não pagar juros tão caros mais tarde. Claro que depois o trabalhador vai precisar se organizar sem esse valor que vinha para férias e fim de ano. Mas começamos o ano de 2023 com muitas despesas, algo já tradicional, mas a dificuldade se apresenta ‘mais cara’, pois serviços básicos aumentam, como IPTU, escolas aumentando acima da inflação, custo de material escolar, entre outras”, recomenda.