Passado o Carnaval é hora de começar a preparar a documentação para prestar contas ao Leão. A Receita Federal deve divulgar na quarta-feira (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Mas já dá para ir separando a documentação para conseguir receber a restituição o quanto antes. Isso porque quem entrega a declaração primeiro recebe a restituição antes. Além disso, ao não deixar para a última hora, o contribuinte consegue verificar se está tudo em ordem e reduzir o risco de cair na malha fina.

Os trabalhadores que receberam auxílios do governo devido à pandemia da covid-19 devem ficar ainda mais atentos à documentação necessária para não cair na malha fina, conforme o jornal Agora. Está obrigado a prestar contas com o Leão o contribuinte que teve renda tributável acima de R$ 28.559,70.

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Veja quais são os documentos que você já pode ir separando para facilitar na hora de fazer a sua declaração:

Declaração anterior – quem fez a declaração ano passado, o programa importa os dados automaticamente. É possível pedir uma cópia da declaração à Receita Federal.

CPF – é preciso informar os números do CPF e Título de Eleitor. Além disso, desde 2020, a Receita Federal pede o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade.

Informe de rendimento – As empresas devem fornecer o informe de rendimentos até o fim de fevereiro, sendo que o documento deve informar salário, abono de férias, impostos retidos na fonte, gastos com planos de saúde e demais benefícios oferecidos. No caso de declaração conjunta, tenha em mãos também o informe de rendimentos do cônjuge e dependentes que tenham renda.

Informes de instituições financeiras – Bancos e instituições financeiras também têm de fornecer o informe de rendimento com saldo de conta corrente, conta-poupança e investimentos em 2020.

Recibos de despesas médicas –  É possível também deduzir despesas com médicos de qualquer especialidade, inclusive por telemedicina, com exames médicos, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e internações do contribuinte e seus dependentes. Guarde os recibos porque a Receita pode solicitá-los por até 5 anos.

Recibos com educação – Só é possível deduzir despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Cursos extracurriculares ou livres e aulas particulares não entram nas deduções do IR.

Bens e imóveis – Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Se houve lucro na venda do bem, é obrigatório o preenchimento do programa de Canhos de Capital referente a 2020. Para financiamentos, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações Além disso, quem pagou pensão alimentícia, consórcio de bens, fez doações financeiras ou recebeu herança deve ter todos os documentos da transação em mãos na hora de preencher a declaração do IR.

Carnê-Leão – Quem recebe aluguel por um imóvel ou pensão alimentícia deve ter em mãos o Carnê-Leão. Caso não tenha feito o pagamento de alguma mensalidade, é preciso acertar as contas com o Leão antes da declaração anual para não cair na malha fina.