É possível que você tenha visto por cima, mas na semana passada o governo Jair Bolsonaro alterou diversas normas trabalhistas e publicou um decreto restringindo a 15 normas mais de 1 mil decretos, portarias e instruções trabalhistas. Entre as mudanças está o vale-alimentação e refeição dos funcionários.

O decreto estabelece que o cartão alimentação deve ser utilizado em qualquer estabelecimento que receba este tipo de pagamento, não necessariamente uma rede credenciada de restaurantes. Na prática isso quer dizer que você poderá pagar com o cartão da Sodexo em restaurantes que hoje só aceitam Alelo, por exemplo.

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Além disso, as empresas não poderão receber descontos no valor da contratação de um fornecedor do vale-alimentação, ou algum tipo de vantagem no pagamento dos valores contratados.

O texto também estabelece gratuidade na portabilidade do serviço de pagamento de alimentação oferecido a pessoa jurídica beneficiária do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Isso significa que os créditos acumulados em uma determinada bandeira poderão ser transferidos para outra companhia sem cobrança de valores adicionais.

As empresas terão 18 meses para se adequarem às novas regras e alterarem os contratos firmados com as empresas de vale-alimentação.

Com essas alterações pontuais na regra do benefício, novas empresas devem entrar no mercado e outras, menores, também terão espaço para oferecer seus serviços agora que a regra da exclusividade vai deixar de existir.

Vale lembrar que as novas regras mantiveram a obrigação de o trabalhador usar os créditos do cartão somente para pagar refeições e alimentos em geral. Com isso, segue proibido a compra de bebidas alcoólicas em supermercados com o dinheiro do vale, ou da venda desses créditos em troca de dinheiro, considerada fraude.