O Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), a Medida Provisória (MP) que determina que o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

A medida, que agora segue para a sanção presidencial, proíbe as empresas de receberem descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Atualmente, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

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Para o governo, o custo do desconto é transferido aos restaurantes e supermercados, que, depois, cobram tarifas mais altas dos trabalhadores.

Segundo a MP, as empresas que mantiverem essa prática poderão ser multadas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil e pode ser o dobro em caso de reincidência ou empecilho à fiscalização. As empresas também podem ser retiradas do registro das empresas vinculadas aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência e terem a inscrição de pessoa jurídica beneficiária cancelada.

O texto permite o trabalhador sacar o saldo não utilizado do vale refeição ou de mercado ao final de 60 dias, porém, o relator do projeto, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), indicou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) pode vetar esse artigo.

A MP prevê ainda que o trabalhador poderá solicitar, gratuitamente, a portabilidade do serviço, ou seja, trocar a empresa que opera o pagamento do auxílio, a partir de 1º de maio de 2023. Essa medida também depende da sanção presidencial para entrar em vigor.