Com a volta às aulas nesse começo de ano e a campanha de vacinação chegando nas crianças de 5 a 11 anos, muitas dúvidas ficam na cabeça dos pais sobre a vacinação infantil contra a covid-19. 

A imunização infantil até o momento está baixa no país: cerca de 23,31%, de acordo com informações das secretarias estaduais de saúde. Além disso, também é alvo de muitas informações falsas. Mas o que é verdade e o que não é? As escolas podem obrigar os filhos a se vacinarem? Como fica a questão se um dos pais for contra e o outro a favor? O que diz a lei? 

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A vacina é obrigatória

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da lei 13.979/2020, que trata especificamente do enfrentamento à pandemia, a vacinação é, sim, obrigatória. 

O ECA aponta que  “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Já a lei aprovada em 2020 libera estados e municípios a definirem as suas próprias medidas de enfrentamento à pandemia. 

Essa imunização é de responsabilidade dos pais e, caso ela não seja cumprida, o Conselho Tutelar e o Ministério Público podem ser acionados. 

Crianças não podem ser impedidas de assistir aulas

No caso das escolas, apesar de poderem exigir a carteira de vacinação completa, uma criança não pode ser impedida de assistir às aulas por não estar vacinada. 

O Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) apontou que as instituições de ensino podem notificar o Conselho Tutelar sobre os casos, mas a falta da vacina não pode acarretar na  ”negativa da matrícula ou proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação”. 

Criança não pode optar por não se vacinar

O ministro da Saúde Marcelo Queiroga declarou, em conversa com jornalistas na última terça-feira (8) que uma criança precisa ser convencida a se vacinar e que “ninguém vai pegar uma criança à força e ir lá aplicar uma vacina com uma criança berrando”, disse. 

Apesar dessa fala, especialistas acreditam que a criança não pode se recusar a se vacinar e que é de responsabilidade dos pais garantir que ela seja imunizada. 

E no caso de pais separados?

Um caso curioso aconteceu na cidade de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, na última quarta-feira (9) quando um pai levou a filha para se vacinar sem o consentimento da mãe. Ela é contrária à vacinação e ameaçou o pai de nunca mais ver a filha. 

Em entrevista ao G1, a advogada Carolina Bassetti afirmou que no caso de pais separados, com guarda compartilhada ou unilateral da criança, um deles pode levar o filho para se vacinar mesmo sem o consentimento da outra parte.