A defesa da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) destacou, por meio de nota, que em 2016 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que todas as operadoras de planos de saúde devem passar informações detalhadas quando há uma negativa de cobertura para o cliente.

No posicionamento, a Unidas afirma que a ação que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente em sessão plenária desta quarta-feira – processo movido pela Unidas em 2010 – não muda em nada o procedimento das empresas. “Ou seja, o mérito da ação julgada hoje (quarta) já foi devidamente regulamentado pela ANS – órgão competente – há quase dois anos. Por isso, a decisão do Supremo Tribunal Federal não muda em nada o procedimento das operadoras de saúde que desde junho de 2016 devem justificar por escrito a negativa em caso de autorização de procedimento”, diz.

O plenário da Corte decidiu na quarta-feira, 7, manter a lei aprovada pela Assembleia de Mato Grosso do Sul, em 2010, que obriga o fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte das operadoras de planos de saúde nos casos de negativa de cobertura.

A Unidas também explica que a ação foi movida, em 2010, com “base no entendimento de que não cabia aos estados membros da federação, de maneira independente, legislar sobre a matéria que seria competência privativa da União”, e antes da regulação da ANS.

Na votação de ontem, unânime entre os ministros da Corte, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o “Estado do Mato Grosso do Sul não invadiu competência da União”. “Sua competência foi no sentido de garantir maior e melhor mais efetiva cobertura de direito do consumidor”, afirmou Cármen.

Ao acompanhar o voto da presidente, o ministro Luis Roberto Barroso disse que a lei firma um “direito mínimo de saber porque a cobertura foi negada pelo plano de saúde, estabelece uma regra desejada”.