Proposta pela Câmara dos Deputados em 2012 e parada no Senado desde 2016, a lei que oferece um alívio aos superendividados foi aprovada com vetos e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (2). Define-se como superendividado quem tem uma parcela tão grande de seu orçamento comprometida com juros e prestações que não sobra dinheiro para as necessidades básicas, como alimentação. Pela avaliação do Congresso, hoje há 30 milhões de pessoas nessa situação, de um total de 90 milhões de brasileiros com dívidas.

A lei trará várias mudanças no relacionamento entre credores e devedores. A maior delas é o estabelecimento de uma repactuação de dívidas intermediada por um juiz, muito parecida com o instrumento da recuperação judicial disponível para empresas. Com esse instrumento, os credores se reúnem e concordam com as mesmas condições para o pagamento da dívida. Na audiência, o devedor apresenta um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos. Não entram dívidas com garantia real, como imóveis ou automóveis e financiamentos imobiliários ou rurais.

Os acordos vão incluir extensão de prazo, redução de encargos e suspensão das ações judiciais. O credor que não participar das audiências pode ter suspenso o pagamento de suas dívidas e ficará sujeito a aceitar o plano acertado com os demais credores. Porém, o devedor terá de se comprometer com comportamentos que impeçam o crescimento da dívida e só poderá repetir o pedido dois anos após a liquidação dos compromissos.

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“A lei impede que as pessoas físicas quebrem, algo que sempre é ruim para a economia” Mauro Morelli, Davos Investimentos.

Segundo o estrategista-chefe do escritório de investimentos Davos, Mauro Morelli, a lei é positiva tanto para as pessoas físicas quanto para o sistema financeiro. “A lei impede que as pessoas físicas quebrem, algo ruim para a economia”, disse.

A economista do escritório de investimentos Phi, Ana Sofia Monteiro, avalia que a aprovação da lei é positiva, pois ela facilita o acesso ao crédito e a circulação de capital na economia. “Este momento é convidativo para contratar e renegociar empréstimos, pois os juros estão baixos devido à política monetária”, disse ela.

VETOS A lei foi aprovada com vetos de Jair Bolsonaro. O primeiro deles limitou os gastos com empréstimos consignados a 30% da renda mensal do consumidor. O segundo veto foi no gatilho que proibia que as oferta de financiamento tivessem as expressões “taxa zero” e “sem juros”.

Os vetos serão analisados no início de agosto por uma sessão conjunta de deputados e senadores, e foram criticados pelos profissionais do setor. “Os vetos enfraqueceram a defesa do consumidor, em especial para os idosos. Mas eles podem ser derrubados, ou pode ser criada uma legislação para o crédito consignado”, disse a coordenadora do programa financeiro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim.