O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aprovou hoje (9) o estabelecimento do período letivo excepcional na instituição, com aulas remotas para a graduação e a pós-graduação. Ressaltou, entretanto, que a adesão às atividades pedagógicas não presenciais é facultativa aos estudantes.

Para os cursos de graduação em medicina, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, todos da Faculdade de Medicina, do campus Cidade Universitária e do campus Aloisio Teixeira, em Macaé, norte fluminense, as aulas começarão já na próxima segunda-feira (13), com término previsto em 31 de outubro. Para todos os demais cursos, o início das aulas remotas está programado para o dia 10 de agosto próximo, com encerramento também em 31 de outubro.

O Consuni autorizou o Conselho de Ensino de Graduação (CEG) a alterar o calendário acadêmico caso as condições de inclusão digital não estejam ainda implementadas.

Pós-graduação

Para a pós-graduação, os cursos organizados em dois períodos letivos (regime semestral) terão o primeiro período letivo começando no dia 3 de agosto, com término em 14 de novembro. O segundo período letivo começará em 30 de novembro, encerrando-se em 27 de março de 2021.

Os cursos organizados em regime bimestral têm as seguintes datas de início e encerramento previstas: 1º período letivo 3 de agosto e 19 de setembro; 2º período letivo 28 de setembro e 19 de novembro; 3º período letivo 30 de novembro e 30 de janeiro de 2021; e 4º período letivo 8 de fevereiro de 2021 e 1º de abril de 2021.

Para os cursos organizados em quatro períodos letivos (regime trimestral), foram estabelecidos dois calendários. O calendário número 1 estabeleceu as seguintes datas para início e término: 1º período letivo 6 de julho de 2020 e 3 de outubro; 2º período letivo 13 de outubro e 16 de janeiro de 2021; 3º período letivo 1º de fevereiro de 2021 e 24 de abril de 2021. O 4º período letivo não tem atividades acadêmicas.

Já o calendário número 2 prevê as seguintes datas de começo e encerramento das aulas: 1º período letivo 3 de agosto e 3 de outubro de 2020; 2º período letivo 13 de outubro e 19 de dezembro de 2020; 3º período letivo 4 de janeiro de 2021 e 27 de fevereiro de 2021; e o 4º período letivo 8 de março e 24 de abril de 2021.

Pandemia

A adoção do calendário de retorno às aulas remotas foi influenciada pela pandemia do novo coronavírus, que modificou as práticas de trabalho em todo o mundo, inclusive na UFRJ, informou a reitoria, por meio de sua assessoria de imprensa. “O retorno às atividades presenciais e ao ensino semipresencial ou presencial só será possível quando as condições sanitárias permitirem. Assim, a universidade seguirá os protocolos oficiais aprovados pelos colegiados superiores da UFRJ”.

Os estudantes que não optarem pelas atividades pedagógicas não presenciais terão o direito de retomar suas atividades acadêmicas presenciais após o restabelecimento do calendário acadêmico regular da universidade.

O Conselho de Ensino de Graduação (CEG) vai autorizar, em caráter excepcional, o trancamento de disciplinas e de matrícula, com a interrupção da contagem do prazo máximo de integralização do curso. Será possível também a inscrição em disciplinas de estudantes que possuam débitos referentes à retenção indevida de livros de bibliotecas ou de qualquer outro material de ensino pertencente à UFRJ. Além disso, não haverá reprovação por frequência durante os períodos letivos excepcionais.

Estágios

A resolução do Consuni definiu também que os estágios poderão ser realizados de forma remota, respeitadas as especificidades de cada curso ou atividade profissional, com a devida autorização da instância acadêmica responsável pelo curso de graduação, em acordo com a instância acadêmica responsável pelo estágio, quando couber.

Haverá a realização de aulas assíncronas e síncronas. Aulas síncronas são aulas cuja interação entre o professor e os alunos acontece em tempo real, porque todos precisam estar ao mesmo tempo e no mesmo ambiente virtual. Essas aulas, preferencialmente, deverão ter sua gravação disponibilizada, respeitados os direitos de imagem de quem elaborou o material didático-pedagógico.

A UFRJ disponibilizará ferramentas de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) aos estudantes para que seja possível o acompanhamento dos conteúdos ministrados na graduação e pós-graduação. Aos estudantes com deficiências serão oferecidos recursos de acessibilidade necessários que permitam o acompanhamento dos conteúdos.

Na pós-graduação, serão oferecidas turmas de disciplinas regulares por meio remoto, de disciplinas de leitura ou de outras atividades curriculares, com avaliação remota ou presencial, posteriormente.

De acordo com a Resolução CEPG 05/2020, será possível o trancamento justificado por motivo de pandemia, a qualquer momento, aos alunos participantes de disciplinas ministradas remotamente durante o período de excepcionalidade. Nenhum estudante poderá ser penalizado por não aderir a disciplinas ou atividades remotas, ressaltou a UFRJ.

Internet

Por meio da Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (PR-7), a universidade estabeleceu política de inclusão digital para o corpo discente, por meio do edital Auxílio Emergencial COVID-19 – Inclusão Digital. O objetivo é fornecer aos estudantes com renda familiar de até um salário mínimo e meio as condições técnicas necessárias para o acesso à internet, com a distribuição de chip ou chip mais modem, sempre com franquia para uso de dados pela rede móvel.

Serão distribuídos, ao todo, 13 mil kits internet, sendo 12 mil para os estudantes de graduação e o restante para a pós-graduação. Estão previstos também cerca de 200 kits internet para estudantes da educação básica.

Os estudantes podem se inscrever para receber os kits internet no endereço portalaluno.ufrj.br.