Termina na sexta-feira, às 23h59, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, referentes ao ano de 2016. A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.

Quem perder o prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal.

O que muda no Imposto de Renda 2017

Deixar a declaração para a última hora é um comportamento recorrente, segundo a Receita. No entanto, erros no preenchimento ou falta de informações podem fazer com que o contribuinte caia na chamada malha fina e fique em situação irregular perante o Fisco.

Antes de mais nada, tenha em mãos os documentos necessários listados abaixo. Em seguida, veja como preencher. É importante ter o número do recibo da declaração passada do IRPF.

Veja as dúvidas sobre declaração de dependentes, veículos, plano de saúde, MEI, FGTS e outras respondidas pelo Sindifisco Nacional

INFORMES DE RENDIMENTOS
Salários ou pró labore (para autônomos)
Aposentadoria ou pensão do INSS
Investimentos (aplicações financeiras tributáveis)
Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis

BENS E DIREITOS
Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária

COMPROVANTES DE DESPESAS
Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento)

OUTROS
Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base 2016
Informe de pensão alimentícia
Comprovantes de doações ou herança recebida
Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações

Caso tenha alguma dúvida sobre dependentes, gastos com saúde, veículos, FGTS e outros, vejas as respostas dadas pelo Sindifisco Nacional.

Saiba como declarar:

Faça download do programa do IRPF 2017
O download do programa do IRPF 2017 pode ser feito diretamente no site da Receita Federal. Na página, você escolhe se baixa o programa para computador ou o aplicativo para dispositivos móveis (Android ou iOS).

Preencha os dados
Logo na tela inicial, o programa vai pedir para você colocar o seu nome e CPF. Preencha e aperte “OK”. Caso você queira continuar o preenchimento em outra oportunidade, só vai precisar clicar em “abrir declarações recentes”. Ainda há a possibilidade de você importar os dados do IRPF 2016 ou a declaração pré-preenchida. Caso você tenha declarado Imposto de Renda em 2016, o programa vai pedir o número do recibo da última declaração.

Dependentes e alimentandos
Depois de preencher os dados básicos, você deve colocar os dados de dependentes e alimentandos na declaração. Para incluir dependentes ou alimentandos, é só escolher a aba (“dependentes” ou “alimentandos”), clicar em “novo” e preencher os dados. Na hora de declarar o dependente ou alimentando, é preciso preencher o nome, CPF (para quem tem mais de 12 anos) e data de nascimento. A mesma pessoa não pode ser declarada como dependente e alimentanda. Por cada dependente, você terá desconto de R$ 2.275,08, além dos gastos dedutíveis com ele.

Rendimentos
No programa da Declaração do Imposto de Renda, os rendimentos são divididos em “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, “tributáveis recebidos de pessoa física/exterior”, “isentos e não tributáveis”, “tributáveis de PJ” e “recebidos acumuladamente”. Ter o comprovante anual de rendimentos é necessário para você colocar os valores corretos.

O primeiro campo que você vai preencher é o de rendimentos “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. É nessa aba que deve ser declarado o ganho com salários, décimo terceiro salário e pagamentos como contribuição previdenciária e imposto retido da fonte. Ganhos com prestação de serviço de pessoas físicas para pessoas jurídicas também devem ser declarados nesse campo. Você deve colocar o CNPJ da fonte pagadora e deve declarar, se for o caso, os rendimentos recebidos por dependentes.

No item “rendimentos isentos e não tributáveis” devem ser declarados os ganhos com bolsas de estudos, alguns tipos de investimentos, restituição do Imposto de Renda e outras fontes.

Para terminar esta parte, o contribuinte tem que declarar os “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” (que inclui participação nos lucros, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio) e “rendimentos recebidos acumuladamente’ (relativos a outros anos, mas recebidos no último ano-calendário).

Bens e direitos
Antes de checar se está tudo certo e entregar a declaração, ainda é preciso preencher os campos que falam a respeito de “bens e direitos” e “dívidas e ônus”. Eles não vão modificar o valor devido do Imposto de Renda, mas devem ser declarados para evitar que a pessoa caia na malha fina.

Devem ser declarados imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor maior do que R$ 5 mil (como joias), saldos de conta-corrente, poupança e demais aplicações financeiras que tenham mais de R$ 140 e conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa cujo valor seja igual ou superior a mil reais.

Um detalhe importante: financiamentos de imóveis não devem entrar no campo “dívidas e ônus reais”. Eles devem ser descritos no item “situação” do campo “bens e direitos”.

Entrega
Depois dos preenchimentos, finalmente chegou o momento de entregar a Declaração de Imposto de Renda. A primeira ação que você deve fazer é entrar no campo “pendências” e verificar se já alguma informação incompleta na declaração. Feito isso, é preciso escolher entre o tipo de declaração que você vai fazer: por Deduções Legais ou Desconto Simplificado./COM INFORMAÇÕES AGÊNCIA BRASIL