O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão suspendeu a decisão do Novo que proibia Filipe Sabará de fazer campanha para a Prefeitura de São Paulo. A decisão é em caráter liminar, até que a Corte julgue o mérito do mandado de segurança que a defesa do candidato apresentou à Justiça contra a sigla. Isso significa que Sabará poderá participar de atos de campanha e pedir votos.

Em 23 de setembro, o Diretório Nacional do Novo suspendeu a filiação Sabará após decisão sigilosa do Conselho de Ética e impediu que ele fizesse campanha. O Estadão apurou que a punição estava relacionada a inconsistências no currículo do candidato. Integrantes da legenda também haviam ficado insatisfeitos com o fato de Sabará dizer, em um programa de rádio que Paulo Maluf (Progressistas) foi o melhor prefeito que São Paulo teve.

Para Salomão, a proibição de realizar campanha é “excessivamente gravosa e pode produzir dano irreparável”, conforme registrou no despacho de 28 de setembro, que foi tornado público nesta quarta-feira, 30. O magistrado lembrou que mesmo quando o registro de candidatura é impugnado na Justiça “assegura-se o direito do pretenso candidato de realizar todos os atos de propaganda”, de acordo com o artigo 16A da Lei Eleitoral.

A situação vivida por Sabará expôs uma divisão interna na legenda entre um grupo que faz oposição ao Palácio do Planalto, e que inclui o ex-presidente do partido, João Amoêdo, e uma ala mais alinhada ao presidente Jair Bolsonaro, do qual fazem parte o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e parte da bancada de deputados federais.

Além de ser alvo do Conselho de Ética do seu partido, Sabará também tem sido criticado por candidatos a vereador do Novo por ter um discurso que eles consideram próximo ao bolsonarismo.