O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou resolução que prevê a duração de até seis meses para o funcionamento de diretórios provisórios das agremiações partidárias. A nova regra valerá a partir de 1º de janeiro de 2019 – o prazo atual do TSE prevê o funcionamento desses diretórios por quatro meses.

As comissões provisórias são instrumentos usados pelas cúpulas dos partidos para centralizarem o controle das legendas. Isso porque elas são nomeadas e destituídas em Estados e municípios na hora que os caciques partidários determinam. Já os diretórios definitivos são eleitos por meio de convenções, com a participação de um número maior de integrantes da sigla, e têm mandatos por prazo determinado.

Em fevereiro do ano passado, o jornal O Estado de S. Paulo informou que 80% das organizações partidárias municipais no Brasil são comandadas por comissões provisórias.

Alvo de críticas por comprometer a renovação do quadro político em municípios e Estados, a duração indeterminada das comissões provisórias é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).