A Triunfo informa que na última quarta-feira, 8, foi deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região o pedido realizado por sua controlada direta Concepa para restabelecer o contrato de concessão para operação dos trechos das BR-290 e BR-116, no Rio Grande do Sul, até que sejam apreciados administrativamente os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro em análise pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Terminou no início deste mês o prazo de extensão de 12 meses do contrato da Concepa com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) para a operação dos trechos.

Em comunicado, a empresa diz que nos novos pleitos está a necessidade de remuneração pelos investimentos realizados na modernização do vão móvel da Ponte do Guaíba e na operação especial para uso do acostamento como faixa adicional de tráfego, além da recomposição do efeito da supressão dos valores de receitas comerciais alternativas da tarifa de pedágio. “A Concepa tem desequilíbrios pendentes desde 2003. O valor de tais desequilíbrios e a forma de reequilibrá-los serão determinados e implantados após serem apreciados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) através de Processo Administrativo e, caso a Concessionária não concorde com a avaliação, poderá recorrer judicialmente a fim de ver garantidos seus direitos”, diz em fato relevante.

Em teleconferência com investidores e analistas na quinta-feira, 9, o diretor presidente da Triunfo, Carlo Alberto Bottarelli, afirmou que a empresa está pleiteando receber uma verba acessória referente à Concepa em torno de R$ 150 milhões a R$ 200 milhões. Bottarelli explicou que a verba estava prevista no contrato de concessão da Concepa, assinado em 1996, com um atraso de dois anos em relação ao leilão por causa de uma briga judicial. Em 2002, um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) retirou a verba do contrato da Concepa, seguindo um entendimento da Lei de Concessões, de 1995.