Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) – O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, decidiu nesta quarta-feira suspender liminares que permitiam a importação de vacinas contra a Covid-19 por entidades sem a necessidade de doação dos imunizantes adquiridos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Nos últimos dias, houve várias decisões de juízes de primeira instância autorizando associações e entidades a fazerem importações de vacinas sem necessidade de repasse ao Ministério da Saúde.

Uma lei aprovada pelo Congresso no final de fevereiro, no entanto, prevê que Estados, municípios e entidades privadas podem negociar vacinas, mas no caso das últimas, a exigência é que qualquer compra tenha que ser 100% doada ao SUS até que todos os grupos estabelecidos como prioritários no país sejam vacinados. Depois desse limite, ainda 50% das doses terão que ser doadas.

Nesta quarta-feira, a Câmara concluiu a votação de um novo projeto que flexibiliza as regras para empresas comprarem vacinas contra a Covid-19, reduzindo as exigências para a aquisição de imunizantes pelo setor privado.

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