O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que a atividade da Buser é regular e não significa concorrência desleal no setor de transporte de passageiros. A startup, conhecida como Uber do ônibus, atua na intermediação de viagens por meio de fretamento coletivo.

De acordo com o Tilt, a decisão do tribunal foi dada na semana passada ao analisar recurso do Setpesp (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo), que acusava a Buser de realizar o transporte ilegal de passageiros.

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A entidade alegava ainda que a startup não tinha autorização para oferecer seus serviços porque não operava nem como fretadora, nem como empresa tradicional de viação e sem autorização da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).

Os desembargadores, no entanto, entenderam que a empresa não fornece o serviço de transporte e que atua apenas como intermediária, direcionando a demanda por ônibus fretados às empresas que fazem essa atividade.

Em nota, o sindicato disse que vai recorrer e citou outras decisões judiciais que consideraram o serviço da Buser ilegal e o parecer do Ministério Público deste caso, que considerou válido o recurso do sindicato.