Uma mulher que foi atingida por um drone na cabeça enquanto acompanhava um show de rock em Santa Catarina deve ser indenizada em R$ 3 mil, segundo decisão da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado. O valor imposto à GDO Produções é o mesmo que havia sido fixado por juíza de primeira instância.

Francieli Anzilieiro, a vítima, afirmou que “apesar do derramamento de sangue pelos cortes ocasionados pela hélice do equipamento”, os responsáveis pelo evento não prestaram socorro médico.

Ela afirmou à Justiça ter sido “acompanhada por seus amigos até uma ambulância que se encontrava no evento”.

Consta nos autos que Francieli ficou com uma pequena cicatriz, “em razão do corte junto à sobrancelha e um “leve desnível na região epidérmica de seu osso malar”.

Em primeira instância, a juíza Maira Salete Meneghetti determinou a indenização de R$ 3 mil a ser paga pela GDO Produções.

Francieli recorreu da decisão pedindo R$ 15 mil. No entanto, os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Civil de Santa Catarina mantiveram o valor fixado pela magistrada.

“Destarte, o quantum compensatório deve sujeitar-se às peculiaridades de cada caso concreto, levando-se em conta o sofrimento causado pelo dano, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, de modo a não ser por demais gravoso a gerar o enriquecimento sem causa dos ofendidos,nem tão insuficiente que não proporcione uma compensação pelos efeitos dos danos”, anotou o relator do caso, desembargador Fernando Carioni.

COM A PALAVRA, A GDO PRODUÇÕES

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