Tribunal da UE multa Espanha em caso sobre proteção de dados pessoais

Logotipo do Tribunal de Justiça da União Europeia, em sua sede em Luxemburgo, 13 de janeiro de 2020 - AFP/Arquivos
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJEU) condenou a Espanha, nesta quinta-feira (25), a pagar à Comissão Europeia uma multa de 15 milhões de euros (em torno de US$ 18,2 milhões) por infracções às normas sobre proteção de dados pessoais.
Para o TJUE, a Espanha não cumpriu suas obrigações relacionadas com uma diretiva aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho Europeu em 2016. A norma se refere à proteção das pessoas físicas, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
“Considerando-se a gravidade e a duração da infração, o tribunal ordena à Espanha que pague à Comissão uma soma de 15 milhões de euros”, com uma multa diária adicional de outros 89.000 euros (US$ 108.000) em caso de atraso na adaptação à norma.
Depois da adoção deste regulamento, os países do bloco tiveram até maio de 2018 para incorporar ao seu ordenamento jurídico interno as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias, ou pelo menos comunicar os passos dados nesse sentido.
O caso havia sido enviado pela Comissão Europeia para o TJUE em setembro de 2019, após a Espanha ter justificado a demora para cumprir a regulamentação, alegando que o processo de ajuste ainda estava em execução.
O TJUE destacou que, em sua defesa, a Espanha mencionou as “circunstâncias institucionais muito excepcionais” que obstaculizaram o cumprimento da normativa.
Assim, o tribunal mencionou que, nesse período, as autoridades espanholas não tinham maioria legislativa e ainda se viam forçadas a administrar casos de emergência até a formação de um novo governo.
O TJUE acrescentou que a Espanha não questionou o descumprimento “das obrigações de adotar, ou de notificar, as medidas”, mas que as circunstâncias eram “particularmente relevantes para avaliar a proporcionalidade das sanções” propostas pela Comissão.
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