O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, por meio da resolução 8/2019, disciplinar o acesso de advogados a gabinetes dos juízes e às Secretarias Judiciárias em todo o Estado. A nova regra diz que só será autorizada a entrada dos causídicos ‘mediante prévia solicitação e anuência do magistrado’. A Ordem dos Advogados do Brasil protestou.

A resolução, decidida na sessão plenária da Corte de 24 de abril, prevê, em seu artigo 1.º, que ‘sem prejuízo ao efetivo controle de fluxo nos prédios do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o atendimento aos advogados e jurisdicionados será efetivado nos balcões das unidades e secretarias judiciárias e administrativas’ – devendo os servidores respectivos, diz a norma, ‘dispensar toda a atenção necessária, com urbanidade e diligência’.

O Tribunal assinala que a medida tem amparo no artigo 96, I, ‘b’, da Constituição Federal, que diz. “Cabe privativamente aos Tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.”

A Corte baiana também invoca o artigo 21 II e V da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura), ‘no sentido de ser competência privativa dos Tribunais organizar seus serviços auxiliares..’, além de ‘exercer a direção e disciplina dos órgãos e serviços que lhes forem subordinados’.

A resolução que desconforta a Advocacia sustenta que cabe ao Poder Judiciário, por seus Tribunais e magistrados, ‘a observância à expressa recomendação do artigo 9.º, I, Resolução n. 176/2013, do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de efetivar o ‘controle do fluxo de pessoas em suas instalações’ (artigo 9.º, I), cuja normatização se encontra em perfeita harmonia com o que está estabelecido no Código de Processo Civil, artigo 139, VII, no sentido de que cabe ao magistrado ‘exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais…’

Ainda, os artigos 2.º e 3.º da Resolução 239/2016, do Conselho Nacional de Justiça, diz que a segurança institucional do Poder Judiciário tem a missão de promover as ‘condições precípuas de segurança a fim de possibilitar aos magistrados e servidores da Justiça o pleno exercício de suas atribuições, e disponibilizar à sociedade brasileira uma efetiva prestação jurisdicional’.

O texto aprovado pelo TJ baiano destaca que ‘compete ao Poder Judiciário a adoção de providências que visem garantir tratamento igualitário e impessoal a todos os advogados e jurisdicionados, no intuito precípuo de otimizar o atendimento e promover serviço jurisdicional com maior eficiência’.

E crava que ‘é competência exclusiva dos tribunais e seus magistrados, e não de outro segmento da sociedade civil ou ente público, e tal providência organizacional não ofende às prerrogativas conferidas à advocacia de ser normalmente atendido dentro das dependências dos prédios forenses, conforme já decidido pelo Conselho Nacional de Justiça’.

Leia a nota da Ordem dos Advogados do Brasil

Nota Pública

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, diante da Resolução nº 8 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) divulgada na manhã da última quarta-feira (24/04), vem a público se manifestar nos seguintes termos:

1 – Ratifica na íntegra a nota da Seccional da OAB da Bahia de repúdio à Resolução n. 8/2019 do TJ/BA, ilegal e inconstitucional.

2 – As Regras internas dos Tribunais não podem se sobrepor à normas primárias vigente, nem muito menos violar quem é, pela Constituição Federal, considerado indispensável à administração da Justiça.

3 – O advogado é inviolável em seu exercício profissional e, por isso, é seu direito ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais e gabinetes de juízes, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.

4 – O acesso do advogado ao magistrado não pode ser condicionado a prévia autorização deste último. A jurisprudência dos tribunais superiores é farta em afastar tentativas dos Tribunais em impedir ou dificultar o acesso do advogado aos Juízes no exercício profissional (STJ, RMS 1.275).

5 – Reafirmando o compromisso de defender intransigentemente as prerrogativas profissionais o CFOAB está solidário à OAB da Bahia e com disposição para, conjuntamente, adotar todas as medidas legais para afastar a ilegal e inconstitucional Resolução nº 8/2019 do TJ/BA.