A demora no atendimento telefônico gerou multa de R$ 4 milhões à Caixa Econômica Federal aplicada pelo Procon-SP e confirmada, nesta quinta-feira (8), pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). As infrações teriam ocorrido no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da instituição bancária.

Para os magistrados, ficou comprovado que o auto de infração é legal e está de acordo com a competência da fundação pública estadual. Além disso, eles consideraram que a sanção foi devidamente fundamentada e o cálculo do valor se baseou em critérios objetivos.

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Conforme o processo, o banco público havia sido autuado por falhas no atendimento telefônico do SAC. O tempo máximo de espera ultrapassou o limite permitido e infringiu o Código de Defesa do Consumidor. Pela irregularidade constatada, o Procon-SP aplicou multa de R$ 4.324.654,88.

A Caixa, então, recorreu à Justiça e a primeira instância decretou a nulidade do auto de infração, por ausência de fundamentação. O órgão de proteção ao consumidor solicitou, ao TRF3, o restabelecimento da multa aplicada.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Nery Júnior acatou as argumentações do Procon-SP. Para o magistrado, não houve irregularidade na aplicação da multa. Ela foi devidamente fundamentada e o cálculo baseado em critérios objetivos definidos na legislação. “O valor da multa aplicada não ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a receita bruta da empresa, bem como o caráter punitivo e educativo das sanções administrativas”, ressaltou.