A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou oito servidores públicos acusados de desviar verbas. Às duas acusadas de liderar o esquema foram aplicados o ressarcimento integral do dano de cerca de R$ 7,2 milhões, a multa civil em valor equivalente ao prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal na segunda-feira, 6.

Os demais réus restituirão o erário entre R$ 2,6 milhões e R$ 660 mil, de acordo com a gravidade e participação, pagarão também multa civil equivalente a mesma quantia do desvio, terão os direitos políticos suspensos e não poderão contratar com o poder público por cinco anos.

Segundo o processo, os réus praticaram atos de improbidade administrativa ao desviar, para suas contas particulares, mais de R$ 7,2 milhões dos cofres do município de Santos. O crime aconteceu entre 1990 e 2005, por meio da indevida inserção de servidores temporários, já demitidos, na folha de pagamento da prefeitura.

Em seguida os salários eram encaminhados para outras contas correntes pessoais e de parentes próximos. A prática foi confessada pelas duas rés que trabalhavam na chefia do setor de pagamento de pessoal e que são consideradas as principais organizadoras do esquema.

O relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, afirmou em seu voto que “a forma pela qual as rés-funcionárias operavam veio descrita, de forma clara e precisa, na sentença.

Estas rés, posto servidoras em cargos de chefia no setor de pagamento de pessoal, não tiveram dificuldade no planejamento e execução da trama, que durou mais de sete anos. Tudo confessado no procedimento administrativo que foi instaurado e na Comissão de Inquérito da Câmara Municipal”.

O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira.

A Prefeitura de Santos não comentou.