Os advogados também questionam a competência da Justiça Federal para julgar Palocci

  O ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci

Antonio  Cruz/Arquivo/Agência  Brasil 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decretou nesta quarta-feira (21) o sequestro de quatro imóveis em nome da filha e da enteada do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci, no âmbito da Operação Lava Jato, atendendo a um recurso do Ministério Público Federal (MPF).

O pedido havia sido negado pelo juiz Sergio Moro na primeira instância, sob o argumento de que os imóveis, localizados em São Paulo, ainda não foram avaliados e que o ex-ministro já tinha bens em seu nome bloqueados, no valor de R$ 61,7 milhões.

Em seu voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato em segunda instância, considerou que a ausência de avaliação não impede o sequestro dos bens e que se trata de uma medida de caráter provisório.

Ainda segundo o magistrado, dois dos imóveis sequestrados apresentam fortes indícios de ter sido adquiridos com recursos ilícitos. A decisão de Gebran Neto foi acompanhada pelos outros dois desembargadores da 8ª Turma do tribunal. O processo está sob segredo de Justiça.