O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar garantindo a rematrícula a uma universitária que foi desligada do curso de medicina da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) após ter a condição de cotista indeferida pela instituição. Ela havia conquistado o ingresso na universidade após ter se autodeclarado parda.

O desligamento da estudante aconteceu depois que a UFPel recebeu uma denúncia de fraude no ingresso por cotas no curso de medicina. A comissão implantada pela instituição para investigar a denúncia concluiu que ela não tinha requisitos para ocupar a vaga.

A universitária já havia cursado três semestres quando o desligamento ocorreu. Ela ajuizou ação para recuperar a vaga, com pedido de liminar para que fosse autorizada a seguir estudando durante o trâmite do processo. Em primeira instância, a liminar foi negada pela Justiça Federal em Pelotas.

A estudante, então, recorreu ao TRF4. O relator do caso no tribunal, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, avaliou ser “prudente” permitir que ela permaneça cursando a faculdade durante o processo, uma vez que a universidade aceitou a autodeclaração da candidata e permitiu que ela estudasse na instituição por três semestres na condição de cotista.

“A manutenção da discente no curso aparentemente não acarretaria prejuízo grave à instituição de ensino, havendo, em contrapartida, possibilidade de que dano expressivamente maior seja suportado pela agravante se for afastada dos estudos que vem realizando há um bom tempo e, ao final, o desligamento for, eventualmente, julgado indevido”, afirmou o relator.

Outro lado

A UFPel emitiu nota assinada pelo reitor da instituição, professor Pedro Curi Hallal, na qual ressalta que os estudantes desligados do curso de medicina após as denúncias de irregularidades tiveram “amplo direito de defesa” nos processos administrativos que investigaram a situação dos cotistas.

Segundo o reitor, “as decisões da Comissão de Verificação da Declaração do Componente Racial, do Magnífico Reitor à época, e do Conselho Universitário, foram consistentes, no sentido do cancelamento da matrícula dos estudantes”.

Hallal também disse que está acompanhando os trâmites dos processos por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). “[A UFPel] reafirma o seu compromisso com a equidade racial e seguirá lutando diariamente para que as vagas destinadas a estudantes cotistas sejam preenchidas pelos sujeitos de direito”, concluiu.