A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reformar junto ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) decisão de primeira instância que permitia a juízes federais de Santa Catarina receberem “pagamento indevido por trabalho em regime de plantão”. A atuação ocorreu no âmbito de ação ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina, na qual a entidade requeria pagamento das horas trabalhadas em plantão com acréscimo de 50% aos seus associados.