A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha e manteve a prisão do peemedebista no âmbito da operação Sépsis. O peemedebista é acusado de receber propina de empresas interessadas em aportes milionários do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

Cunha está preso em Curitiba por decisão do juiz Sergio Moro desde outubro de 2016. A decisão no TRF-1 não afetaria a permanência dele no Complexo Médico Penal de São José dos Pinhais, no Paraná. O HC julgado nesta terça-feira (18) tinha como alvo o mandado de prisão expedido pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, em desdobramento da Sépsis que também prendeu o ex-ministro Henrique Eduardo Alves.

Ao lado do corretor Lucio Funaro, de Henrique Eduardo Alves e do ex-vice-presidente da Caixa Fabio Cleto, Cunha foi alvo de denúncia originalmente oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF) por conta dos supostos crime praticados no FI-FGTS. Após sua cassação, Cunha perdeu o foro privilegiado e o caso foi enviado à Justiça Federal do Distrito Federal.

Para o presidente da 3ª Turma, desembargador Ney Bello, a conta no exterior e os valores depositados por empresas investigadas apontam para potencial probabilidade do ilícito ter acontecido. “Essa conta e com depósitos feitos a pedido de Eduardo Cunha me dão segurança para dizer (que houve) um processo contínuo de lavagem de dinheiro oriundo de ato ilícito praticado”, salientou Ney Bello.

Os desembargadores George Ribeiro e Guilherme Doehler seguiram o voto do presidente da Turma e a prisão preventiva autorizada pelo juiz Vallisney de Souza foi mantida por unanimidade.