A desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), fixou um prazo de 15 dias para que o advogado e vereador Douglas Henrique Valente (PTB), de Gurinhatã (MG), se manifeste sobre a ação popular que moveu contra o pagamento de auxílio-mudança a deputados federais e senadores.

Na prática, continua em vigor por enquanto a decisão de primeira instância que restringiu o benefício. Ao fixar um prazo de 15 dias para a manifestação do advogado sobre a ação popular, o TRF-1 pode decidir definitivamente sobre o assunto depois que os parlamentares já tiverem se deslocado para a capital federal.

Na última quarta-feira, 23, o juiz federal Alexandre Henry Alves, da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba (MG), decidiu proibir os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB-CE), de pagarem auxílio-mudança para deputados federais e senadores reeleitos. O veto no pagamento do benefício também vale para deputados federais que já vivem em Brasília e que viraram senadores, ou vice-versa.

Após a decisão de Henry Alves, a União entrou com recurso no TRF-1 para derrubar a decisão do juiz federal.

Conforme informou o jornal O Estado de S. Paulo em 5 de janeiro, Rodrigo Maia – que está em campanha pela reeleição – antecipou o pagamento de auxílio-mudança aos deputados. O benefício, equivalente a um salário – R$ 33,7 mil -, é tradicionalmente pago ao fim do mandato, que acaba em 31 de janeiro, mas foi depositado no dia 28 de dezembro do ano passado na conta dos parlamentares.

Cofres públicos

Em sua decisão da semana passada, o juiz federal Alexandre Henry Alves observou que a ação popular cabe para impedir lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa, como no caso em questão.

“Medidas que destoem do real sentido da lei e dos princípios democráticos republicanos, lesando por demasiada os cofres públicos, devem ser coibidos, numa verdadeira forma se trazer o equilíbrio necessário entre a necessidade estatal, a demanda da sociedade e os meios necessários a sua efetiva concretização”, avaliou.

“Em nenhum desses pontos se justifica o pagamento do ‘auxílio-mudança’ para aqueles candidatos que mantiveram seu cargo por reeleição ou para aqueles que foram eleitos para a outra casa legislativa, já que para eles não houve mudança de domicílio ou transporte de seus bens para uma nova localidade”, concluiu Henry Alves.