O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu o primeiro registro de candidatura no Estado com base na Lei da Ficha Limpa – que barra a candidatura de políticos condenados por crimes eleitorais por um colegiado de juízes, dentre outras causas de inelegibilidade.

Por cinco votos a zero, o TRE-MG negou, na sessão de ontem, o registro do ex-prefeito de Montes Claros, Athos Avelino (PPS), que se inscreveu como candidato ao cargo de deputado estadual. A decisão cabe recurso no prazo de três dias.

Segundo o tribunal, o registro foi indeferido por falta de documentação, como as certidões criminais e cíveis e comprovante de escolaridade, além da inelegibilidade por três anos, decretada pela Justiça Eleitoral em junho de 2009, com base em investigação de abuso de poder político na campanha de 2008.

Avelino, então prefeito de Montes Claros, foi condenado na época por promover sua candidatura à reeleição durante um evento religioso e por uso indevido dos meios de comunicação. A decisão do plenário seguiu o voto da relatora do processo, juíza Luciana Nepomuceno.

O advogado Renato Galuppo, que defende Avelino, contestou a decisão, e informou que irá ingressar amanhã com um recurso. Para Galuppo, a Lei da Ficha Limpa não se aplicaria ao caso do ex-prefeito, já que não poderia retroagir. “Quando ele foi condenado, a legislação garantia que ele não ficaria inelegível antes do trânsito em julgado”, disse. “Existem notórios corruptos pelo Brasil afora em que o registro foi deferido”, justificou.

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