A pandemia da Covid-19 causou sobrecarga do sistema de saúde e levou ao cancelamento do tratamento cirúrgico contra a obesidade para muitos brasileiros. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), o número de procedimentos caiu de 12.568 em 2019 para 3.772 em 2020 – uma queda de 69,9%.

Para se ter uma ideia, entre 2011 e 2018, cerca de 420 mil pessoas chegaram a fazer o procedimento. Os dados de 2021 ainda não foram fechados e 2022 começa com o avanço da Ômicron, que também deve causar impacto nos procedimentos.

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Suspensas desde o início da pandemia por serem consideradas cirurgias eletivas, a bariátrica foi reclassificada como procedimento eletivo essencial pelo Ministério da Saúde e deverá ser priorizada na saúde pública e suplementar com a retomada dos procedimentos.

O órgão federal reconhece que o retardo no tratamento da obesidade pode resultar no aumento da morbimortalidade e considera que é preciso acelerar o processo, pois o atraso resultará em danos maiores aos pacientes e maior custo e sobrecarga, a médio prazo, para o sistema de saúde.

O que poucos sabem é que, após a cirurgia bariátrica, por questões de saúde e fatores físico-emocionais, as pessoas acabam por se depararem com um novo desafio. A perda de peso acentuada após essa cirurgia, acaba por gerar excessos de pele, que causa dermatites e assaduras, perda de músculos, flacidez excessiva e até um quadro psicológico de bastante vulnerabilidade. Parte do tratamento contra a obesidade, a cirurgia reparadora se torna necessária para a maioria dos casos, uma continuidade do tratamento.

Se antes da pandemia quase 100% dos pacientes não conseguia acesso ao procedimento pelos planos de saúde, com a pandemia a dificuldade se potencializou.

O advogado Columbano Feijó, sócio da Falcon, Gail, Feijó e Sluiuzas Advogados e especializado em direito da saúde, reforça que a cirurgia reparadora é uma questão de saúde e não de estética, como alguns planos de saúde querem afirmar. “Negar a continuação do tratamento pós-bariátrica é algo que beira o desumano, já que coloca em risco real a saúde física e mental das pessoas”, afirma Feijó, que contabiliza com mais de 3 mil processos ativos em favor de pessoas que passam por essa dificuldade.

Ocorre que quando vão requerer uma cirurgia reparadora em seu plano médico, geralmente há duas respostas: eles não autorizam o procedimento, justificando que não há cobertura. E outra resposta é que quando aprovam o procedimento só permitem que a correção seja feita na parte abdominal, o que não é o suficiente na grande maioria dos casos.

“É preciso que as pessoas tenham seu direito assegurado. A perda de peso ocorre de forma generalizada e além do abdômen também ocorre, por exemplo, nos braços e pernas. Uma forma de se resolver isso, da parte dos planos de saúde, seria atrelar a cirurgia bariátrica a cirurgia de reparação, após alguns meses ou anos e de acordo com o peso perdido. Causaria menos sofrimento às pessoas”, completa o advogado.