Os motoristas que acabaram de tirar sua habilitação precisam passar por um período de “testes” de um ano. Este prazo de Permissão Para Dirigir (PPD) é obrigatório para ganhar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.

No entanto, há pouca tolerância a multas durante esses 12 meses, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quem cometer uma infração gravíssima, grave ou reincidir em uma média perde a PPD e deve reiniciar todo o processo na autoescola – desde as aulas teóricas e teste psicotécnico.

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A PPD é considerado um momento no qual o condutor ainda aprende a guiar e não conta com o sistema de pontuação de multas, como ocorre a partir da CNH definitiva.

Veja algumas infrações gravíssimas que podem cancelar a PPD

– Avançar sobre o sinal vermelho;
– Dirigir alcoolizado (o que é também considerado crime de trânsito);
– Dirigir moto sem capacete;
– Excesso de velocidade acima de 50% do limite;
– Recusa ao teste do bafômetro;
– Ultrapassagens irregulares (acostamento, faixa contínua, pela direita);

Veja algumas infrações graves que podem suspender a PPD

– Excesso de velocidade entre 20% e 50% do limite;
– Andar com farol desregulado;
– Não usar cinto de segurança;
– Estacionar a mais de um metro da calçada;
– Estacionar em fila dupla ou sobre ciclofaixa;
– Deixar de dar seta;
– Retorno em local proibido;
– Transitar pela contramão em vias de mão dupla;
– Conduzir veículo com características alteradas;

Veja algumas infrações médias que só podem ser cometidas uma vez antes de perder a PPD:

– Utilizar o veículo para jogar água em pedestres;
– Parar por falta de combustível;
– Atirar objetos na via;
– Não guardar distância lateral ao ultrapassar bicicletas;
– Não utilizar o farol à noite ou em rodovias durante o dia;
– Dirigir com calçado inadequado (sandálias e chinelos, por exemplo);
– Dirigir com fone de ouvido.