O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a pandemia de Covid-19 não justifica o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Apesar do estado de calamidade, o tribunal ressaltou que a crise sanitária não pode ser equiparada a um “desastre natural”.

A decisão ocorreu após a contestação de muitos trabalhadores que gostariam de acessar o dinheiro.  De acordo com ConJur, a relatora da matéria, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que apenas um desastre natural, como previsto por lei, poderia justificar o saque.

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É considerado desastre natural: vendavais ou tempestades; vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais; vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais; tornados e trombas d’água; precipitações de granizos; enchentes ou inundações graduais; enxurradas ou inundações bruscas; alagamentos; inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar; e rompimento ou colapso de barragens.

Além disso, os trabalhadores podem sacar o FGTS em casos de aposentadoria, demissão sem justa causa, falecimento, idade igual ou superior a 70 anos e HIV, câncer ou outra doença grave. Confira as outras condições para o saque integral do FGTS aqui.