Responsável por suspender provisoriamente um artigo da Lei de Propriedade Industrial que prevê a extensão do prazo de patentes farmacêuticas, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta quinta-feira, 8, que sua decisão não tem efeitos retroativos, ou seja, não influencia patentes já concedidas.

A determinação do ministro, no entanto, vai afetar praticamente todos os pedidos de patentes da indústria farmacêutica a serem decididos em 2021 – 100% das solicitações em Biofármacos, 84% em Fármacos I e 86% em Fármacos II. Os números foram apresentados ao ministro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Atualmente, a legislação prevê que as patentes de invenções terão o prazo estendido caso demorem dez anos ou mais para serem aprovadas pelo INPI, que é responsável pela análise de pedidos. Em uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Toffoli barrou provisoriamente essa prorrogação para patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos de uso em saúde.

Ao publicar um esclarecimento da decisão proferida nesta quarta-feira (7), Toffoli explicou que, segundo a lei, a extensão ocorre quando a patente é dada pelo INPI. Ou seja, concedido o direito e constatada a demora da autarquia federal, define-se que a patente vigerá por mais dez (a casos de invenção) ou sete anos (modelo de utilidade), contados da concessão.

Em razão da decisão do ministro, a partir desta quinta-feira, ao conceder uma patente nessas áreas, o INPI não poderá adicionar essa extensão de prazo. “E isso é válido tanto para os pedidos já depositados e à espera de uma resolução da autarquia, quanto para os novos pedidos”, disse o ministro.

O veto às prorrogações daqui para frente vai vigorar enquanto durarem os efeitos da liminar de Toffoli, até que o plenário da Corte analise a matéria, quando poderá confirmar ou reverter a posição do ministro. O processo está pautado para o próximo dia 14.

“As patentes dessa categoria que, até a data de ontem (07/04/2021), já haviam sido concedidas com a extensão prevista no parágrafo único do art. 40 continuam em vigor, até eventual decisão do Plenário em contrário, visto que a liminar não tem efeito retroativo e, conseguintemente, os atos praticados à luz da norma permanecem, por ora, intocados”, disse o ministro.

No esclarecimento, Toffoli frisou que, apesar de sua decisão ter apenas efeitos futuros, o seu voto quando o STF for julgar a ação no mérito será por vetar a extensão também retroativamente. “Trata-se de proposta que, em razão do seus mais amplos impactos, deve ser apreciada no julgamento de mérito pelo colegiado maior desta Corte”, afirmou o ministro.

A determinação de Toffoli partiu de um pedido da PGR. Para o órgão, a norma é ilegal porque garante um benefício excessivo aos detentores de patentes e prejudica a livre concorrência. No entendimento de Toffoli, na situação específica das patentes do uso em saúde, o interesse social “milita em favor da plena e imediata superação da norma”.

“O enfrentamento de uma crise de tamanha magnitude envolve a gestão de recursos escassos de diversas categorias , não somente de medicamentos com possível indicação para o tratamento da doença. A pressão sobre os sistemas de saúde aumentou de forma global, elevando a demanda por insumos em toda a cadeia de atendimento, como por respiradores pulmonares, equipamentos de proteção individual, fármacos para amenizar os sintomas da doença e para o tratamento de suas complicações, substâncias destinadas à sedação de pacientes entubados, apenas para citar alguns exemplos”, escreveu Toffoli na decisão de ontem.