O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, acolheu pedido do Estado de Mato Grosso na Suspensão de Segurança (SS) 5287 e barrou os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça estadual que havia determinado ao governo o pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pensão dos associados do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo).

O presidente do Supremo reconheceu que “a medida é excepcional, mas se justifica no contexto de grave crise econômica que afeta os entes federados”. As informações foram divulgadas no site do STF.

A decisão agora suspensa determinou ao Estado o pagamento integral das aposentadorias e pensões dos associados do Sindepo.

Ela foi tomada no âmbito de mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) pelo sindicato para questionar ato do Poder Executivo que havia determinado o pagamento escalonado dos vencimentos e dos proventos de aposentadorias dos servidores públicos e requerer o pagamento em parcela única.

O pedido foi acolhido em liminar deferida por um desembargador da Corte estadual.

No Supremo, Mato Grosso argumentou que a decisão “comprometeria gravemente a economia e a ordem pública, uma vez que, num cenário de grave crise financeira, a obrigação de pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pensões implicaria a imediata transferência de expressivos aportes orçamentários do tesouro estadual para o Fundo de Previdenciário do Estado”.

O Estado assinalou que, ao impedir o pagamento escalonado, a decisão do TJ “conferiu tratamento desigual aos servidores públicos estaduais e desencadeou efeito multiplicador, pois outras categorias poderiam pleitear o mesmo”.

Em sua decisão, Toffoli observou que as notas técnicas elaboradas pela Secretaria Estadual do Tesouro que instruem o pedido “demonstram o colapso financeiro a que chegou Mato Grosso, devido principalmente à queda das expectativas de arrecadação, que não permite que sequer faça frente às despesas correntes da administração”.

Segundo o ministro, a suspensão do escalonamento no pagamento dos salários dos servidores assistidos pelo Sindepo poderia comprometer o “tênue” equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado e pôr em risco, no futuro, o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores.

“Reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal têm reconhecido que a situação de agravamento da crise econômica que atravessam os diversos entes da Federação, bem como a União, autoriza a tomada de medidas excepcionais para a superação desse quadro adverso, dentre as quais destaca-se o escalonamento no pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos, tal como efetuado, no caso, pelo Estado do Mato Grosso”, afirmou o ministro.

As circunstâncias, no entendimento de Toffoli, “justificam o deferimento do pedido de suspensão da liminar concedida por desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por violação à ordem pública, considerada em suas acepções econômica e administrativa”.

Toffoli citou precedente (SS 5191) em que a então presidente da Corte ministra Cármen Lúcia decidiu da mesma forma.