O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou a competência da Vara de Execuções Penais de São Paulo para fiscalizar a prisão domiciliar do deputado federal Paulo Maluf (PP).

O esclarecimento foi dado no âmbito de decisão que negou embargos da defesa do parlamentar e três dias após questionamento da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais de Brasília, a respeito de possível “abandono do regular cumprimento de pena”.

“Embargos não conhecidos contra decisão que defere liminar. Contudo, de ofício, pelas razões expostas, dou efeito integrativo à liminar anteriormente proferida para afirmar a competência do Juízo das Execuções Penais da Comarca de São Paulo para fiscalizar a prisão domiciliar do paciente”, anotou Toffoli.

A magistrada havia peticionado a Toffoli, em pedido de esclarecimentos, que “na cidade de São Paulo” a Vara de Execuções Penais de Brasília “não possui competência e condições materiais para exercer a efetiva fiscalização, sendo certo que não há ressocialização sem efetivo respeito às decisões judiciais e sem efetiva fiscalização estatal”.

Leila Cury ainda sublinha que , “da mesma forma, os demais órgãos da execução penal que no Distrito Federal exercem suas respectivas atribuições perante este Juízo ficaram igualmente impossibilitados de fiscalizar o cumprimento da pena”.

“Assim, forçoso concluir que desde o dia 30 de março de 2018 nenhuma autoridade legal e legitimamente constituída fiscaliza a pena que foi imposta a Paulo Salim Maluf”, anotou a magistrada.

“De qualquer forma, para o fim de espancar quaisquer dúvidas, o esclarecimento acerca da autorização para mudança do condenado para São Paulo/SP é, no meu entender, fundamental para definir se houve prática de fuga (artigo 50, II, da Lei de Execução Penal) e o abandono do regular cumprimento da pena, o que acarretaria a imediata expedição de mandado de prisão”, afirma.

Maluf foi transferido para São Paulo, onde cumpre prisão domiciliar, após receber alta médica no dia 30 de março.

A autorização para conversão do regime fechado em prisão domiciliar foi dada por Toffoli, após a defesa alegar “graves problemas de saúde” do parlamentar.

O pedido de explicação da juíza foi protocolado no gabinete do ministro Edson Fachin, relator do processo que deu origem à prisão de Maluf. O parlamentar foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro quando exercia o cargo de prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996.