O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta quinta-feira (12) restringir o acesso ao plenário da Corte e suspendeu temporariamente a visita pública ao prédio do tribunal como medida de prevenção diante do avanço do coronavírus no País.

Uma resolução assinada por Toffoli, obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo, prevê trabalho remoto para servidores maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas, reforço na higienização das áreas do tribunal e limitação do número de pessoas que poderão acompanhar as sessões de julgamento no STF.

As medidas de Toffoli foram anunciadas um dia depois de o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), publicar um decreto que suspende, por cinco dias, aulas e eventos que dependem de licença do Poder Público, com público superior a cem pessoas.

Integrantes da Corte ouvidos reservadamente pela reportagem avaliam que Toffoli demorou para tomar providências, lembrando que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e outros órgãos agiram com maior rapidez.

Dentro da Corte, ministros – muitos com mais de 60 anos – já evitam fazer cumprimentos com as mãos e dar beijos no rosto.

A resolução de Toffoli estabelece que, qualquer servidor, colaborador, estagiário, juiz ou ministro do tribunal que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito.

“Servidores, colaboradores, estagiários, juízes ou ministros do Tribunal que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde, caso os sintomas surjam fora do horário de expediente no Tribunal, ou a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS), na hipótese de os sintomas surgirem durante o horário de expediente do servidor”, orienta o texto.

Toffoli decidiu suspender temporariamente a visitação pública ao STF e “o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico”. Além disso, os gabinetes de cada ministro terão autonomia para adotar as restrições que considerar necessárias.

Sessões

A resolução do Supremo ainda estabelece que, nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso ao plenário e às Turmas do Supremo Tribunal Federal as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal, e os participantes habilitados em audiências públicas.

“Havendo partes, advogados ou participantes de audiências públicas com sintomas visíveis de doença respiratória, estes serão conduzidos à SIS para avaliação médica antes da liberação do acesso ou como condição de permanência no tribunal”, estabelece o texto.

Por determinação de Toffoli, também será aumentada a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.