O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou e chamou de inconstitucionais as regras de prerrogativa de foro definidas exclusivamente por constituições estaduais, conforme antecipado pelo Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. O ministro fez o destaque ao finalizar seu voto sobre a restrição de foro para deputados federais e senadores, tema em julgamento na tarde desta quarta-feira, 2.

Toffoli seguiu a tese apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, de que a prerrogativa deve valer para crimes cometidos a partir da diplomação dos parlamentares, independentemente de terem relação ou não com o cargo.

A colocação do ministro sobre o foro de autoridades estaduais, distritais e municipais não tem relação com o caso julgado em plenário, como ele próprio acentuou. No entanto, Toffoli entendeu que era necessário apresentar sua posição em torno do tema.

O ministro citou pesquisa elaborada pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal, a qual mostra que 16.559 autoridades têm prerrogativa fixada por normas não federais. “Reputo isto como inconstitucional. Competência de legislar sobre matéria penal e processual é da União”, afirmou o ministro.

“Praticamente todas as constituições estaduais conferem prerrogativa de foro ao vice-governador e aos secretários de Estado, e muitas a concedem a procuradores de Estado, a procuradores das assembleias legislativas e a defensores públicos”, ressaltou.

Toffoli chamou a atenção para as Constituições Estaduais do Piauí e do Rio de Janeiro, que também conferem prerrogativa de foro a vereadores – alcançando, respectivamente, 2.143 e 1.190 membros do Poder Legislativo municipal, segundo estudo do Senado. “A Constituição Estadual de Roraima, por sua vez, tem uma peculiaridade: além de conceder prerrogativa de foro aos vereadores (art. 77, X, a), é a única a fazê-lo para diretores-presidentes de entidades da administração estadual indireta”, destacou o ministro.

Para Toffoli, a concessão de prerrogativa a autoridades não elencadas na Constituição Federal “constitui uma exceção ao princípio republicano”, “independentemente de haver ou não similaridade com regra de foro especial prevista na Carta Federal”, completou.