O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu na noite hoje (15) a liminar que determinava a redução da tarifa dos ônibus de São Paulo. Na decisão, o presidente do tribunal, Manoel de Queiroz Pereira Calças, diz que suspender a liminar evita “grave lesão à ordem e economia públicas”.

Apesar de a liminar ter sido expedida na noite de quarta-feira (13), a Prefeitura não havia reduzido a passagem de ônibus na cidade de R$ 4,30 para R$ 4 – valor anterior ao reajuste.

“A suspensão dos efeitos da liminar pelo Presidente do Tribunal competente para conhecer do recurso constitui medida excepcional, destinada a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, não consistindo em sucedâneo recursal”, diz.

Segundo Calças, o reajuste está em vigor desde o início de janeiro deste ano “traduzindo assim situação econômico-social já assentada e assimilada”.

Prefeitura

A prefeitura disse, em nota, que o cronograma montado para atender à decisão que suspendia o aumento da tarifa de ônibus previa adequação gradativa da frota até o dia 25 de fevereiro.

“A instalação do novo arquivo eletrônico na frota deve ter início no dia 22 e os ônibus passarão a ser adequados à tarifa de R$ 4,00 gradativamente, chegando a toda a frota no dia 25”, disse o município. Apesar deste cronograma, a prefeitura já havia recorrido da decisão que mantinha o valor em R$ 4 perante a Presidência do Tribunal de Justiça.

Também em nota, a prefeitura disse que o reajuste da tarifa é necessário para que não ocasione aumento do subsídio concedido às empresas de ônibus com recursos da população. Não ajustar as tarifas de ônibus, segundo a prefeitura, levaria o município a retirar R$ 576 milhões de outros serviços ou mesmo à suspensão da circulação dos ônibus na cidade por até 25 dias neste ano.