O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um funcionário de asilo de Pereira Barreto, cidade no interior do Estado, por ter deixado 26 idosos sozinhos durante a noite do dia 5 de março de 2019. O homem pegou um ano e dois meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de abandono de incapaz.

As informações foram divulgadas no site do TJ-SP.

A decisão foi proferida de maneira unânime pelos desembargadores da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. Na ocasião, os magistrados analisaram recurso do réu que visava reduzir a pena por supostamente ter confessado o crime.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Silmar Fernandes, ressaltou as circunstâncias do crime e o fato de o réu ser reincidente. “Por derradeiro, em razão da recidiva e, ainda das circunstâncias concretas da conduta – abandono de 26 idosos, deixando-os a própria sorte em local que deveria ser porto seguro a eles e seus familiares -, a modalidade prisional intermediária se mostrou como necessária resposta estatal”, indicou o magistrado.

Com a relação à alegação do funcionário, o magistrado afirmou que a atenuante de confissão espontânea não se aplica ao caso, uma vez que o homem não compareceu ao julgamento. “O decreto condenatório não mencionou os informes prestados pelo réu em solo policial – única oportunidade em que foi ouvido, eis que embora regularmente intimado para a audiência de instrução, debates e julgamento, não compareceu ao ato judicial, sendo declarada sua revelia”, escreveu o relator.