O Tribunal de Justiça (TJ-SP) manteve decisão que obriga a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar em R$ 20 mil uma professora que foi agredida em sala de aula durante uma briga entre alunos. A docente fraturou o osso do antebraço ao tentar apartar os estudantes em uma escola pública de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, em 2015. Segundo o processo, os dois alunos apresentavam “problemas de comportamento recorrentes”.

O desembargador Maurício Fiorito, da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, relator da apelação, destacou em sua decisão que “não é função da professora apartar brigas, sendo o Estado responsável por disponibilizar um funcionário responsável por intervir em tais ocasiões, geralmente chamado de agente de organização escolar”.

Segundo o magistrado, “fica evidente a omissão do Estado, que não disponibilizou o serviço que seria capaz de evitar o evento”. O desembargador apontou que “a escola já conhecia os problemas de comportamento apresentados pelos alunos”.

A professora afirma que apresentou distúrbios psiquiátricos e tremores no braço direito. Em apelação, ela requereu o aumento do valor da indenização.

Já o Estado de São Paulo, segundo os autos, alegou que “não pode ser condenado ao pagamento de danos morais ante a imprevisibilidade do evento”.

Nos autos do processo, Fiorito coloca que a perícia verificou, em outubro de 2016, a incapacidade total e temporária da professora para as atividades habituais, decorrente do distúrbio psiquiátrico.

O desembargador aponta que a conexão entre o transtorno e episódios da doença atuais não podem ser comprovados. Fiorito argumenta que, segundo a médica que avaliou a professora, os efeitos do transtorno durariam meses e se passaram quatro anos desde o ocorrido.