Com a pandemia da covid-19, as perícias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ficaram suspensas e os pedidos de benefício por incapacidade se acumularam no órgão e os segurados que buscam auxílio-doença devem ficar ainda mais atentos, caso o pedido seja negado.

De acordo com informações do Agora, todos os segurados podem pedir a revisão da decisão do perito que recusou o benefício. O trabalhador, até 30 dias após ser comunicado do resultado do exame pericial, pode recorrer ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). O recurso poderá ser analisado e julgado em até duas instâncias.

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Já o beneficiário que optar por fazer a primeira contestação por meio do Meu INSS (pelo aplicativo ou no site) deve escolher a opção recurso ordinário. Caso este recurso seja negado, o segurado tem até 30 dias para pedir uma reconsideração em uma instância superior dentro do próprio órgão, apresentando um recurso especial.

Para embasar o pedido, conforme o FDR, o segurado pode enviar uma carta (foto ou digitalizada) relatando os motivos pelos quais ele considera ter ocorrido o erro em sua avaliação sobre o seu direito de receber o benefício.

Se o trabalhador tiver relatórios médicos, eles também podem ser enviados pelo aplicativo ou site do órgão. Vale destacar que os documentos adicionais são opcionais, já que teoricamente o INSS tem todos as informações do segurado. No entanto, ao acrescentar informações que reforcem a sua tese, as chances de conseguir uma sinalização positiva do órgão podem aumentar.

Caso todos esses recursos não surtam o efeito desejado e o trabalhador se encaixe nas exigências para ter direito ao benefício, cabe ainda recurso na Justiça.