O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou nesta quinta-feira o Reino Unido pelo programa de vigilância em massa das comunicações revelado pelo ex-analista americano Edward Snowden, em resposta a uma demanda apresentada por jornalistas e ONGs.

De acordo com o tribunal, a interceptação em massa de comunicações e dos dispositivos para obter dados dos provedores de internet violaram o artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos sobre o “direito à liberdade de expressão”.

O tribunal menciona especialmente a “liberdade de receber ou comunicar informações ou ideias sem que possa acontecer interferência das autoridades públicas”.

O TEDH afirmou estar “particularmente preocupado com a ausência de qualquer garantia pública a respeito das condições em que as informações jornalísticas confidenciais podem ser selecionadas de forma deliberada para análise”.

As interceptações também violaram o artigo 8 da Convenção Europeia do Direito ao Respeito da Vida Privada e Familiar, completa o tribunal.

O TEDH considerou, no entanto, que o dispositivo para compartilhar informações entre Estados não constitui uma violação da Convenção.

De acordo com documentos revelados em 2013 por Edward Snowden, que divulgou informações sobre as escutas da Agência Nacional de Segurança (NSA) americana, os serviços de inteligência britânicos, sobretudo o GCHQ, têm um papel crucial na vigilância das comunicações em todo o mundo.