As vésperas do leilão de transmissão de energia, o Tribunal de Contas da União (TCU) negou pedido de medida cautelar para suspender a oferta de três lotes no certame. A solicitação questionava uma decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Cteep) a realizar obras de reforço relacionadas com os projetos sem licitação, ao invés de incluí-las no certame.

O pedido foi protocolado pelo escritório Maricato Advogados Associados, que representa a entidade empresarial Pensamento Nacional de Bases Empresariais (PNBE). A associação argumentava que a decisão da Aneel tem “potencial de provocar grandes prejuízos à competição”, pois supostamente beneficiaria a participação da Cteep na rodada. Alegavam ainda que a suspensão não causaria prejuízos ao atendimento dos consumidores.

O ministro Benjamin Zymler entendeu, no entanto, que, apesar de plausíveis e razoáveis, os argumentos não são suficientes para a retirada dos lotes do leilão e para comprovar favorecimento à Cteep. Ele diz ainda que, ao contrário do que foi apresentado, o adiamento ou a oferta separada das obras na licitação poderia prejudicar a prestação adequada do serviço. O ministro é relator do processo de acompanhamento do leilão na Corte de Contas.

“Ademais, poderia ser inviabilizado o estabelecimento de responsabilidade por eventuais indisponibilidade no sistema, bem como a fiscalização da prestação adequada do serviço de transmissão, haja vista a responsabilidade entrelaçada das concessionárias envolvidas”, afirmou.

Zymler também afirmou que o TCU não tem competência para decidir sobre o adiamento das obras, e que a avaliação deve ser feita pelo regulador e pelo Poder Concedente. Segundo ele, caberia à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) rever tais estudos e alertar a Aneel sobre eventual necessidade ou não de incluir esses lotes no leilão neste momento, o que não aconteceu.

Ele ainda ressaltou que, em seu entendimento, as entidades que se sentiram prejudicadas pela decisão da agência tiveram oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa em recursos administrativos. Nessa terça-feira, 15, a diretoria da Aneel negou um pedido de reconsideração sobre a autorização concedida à Cteep com argumento de que as obras foram classificadas como reforços em atendimento aos comandos legais vigentes.

Obras de reforços

A autorização para obras de reparos está prevista para casos em que as melhorias são consideradas de pequeno porte – como foi o entendimento da Aneel no caso da Cteep. Nessa modalidade, os custos são baseados em parâmetros da agência. Em contrapartida, as empresas garantem um aumento de receita. Já em licitações, a disputa por lotes pode resultar em custos mais baixos para os consumidores.

Para o ministro, é necessário aprimorar as definições conceituais de ampliação e de reforço da rede de transmissão de energia, “dada a potencial margem de discricionariedade da agência para definir quais intervenções serão consideradas ampliações e quais serão tratadas como reforços”. Por esse motivo, decidiu incluir a questão em auditoria operacional em andamento no TCU.