A militarização dos cargos de chefia do Ibama promovida desde o ano passado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, desrespeitou exigências legais de contratação impostas pelo próprio governo Bolsonaro, com nomeações que não atendem aos critérios mínimos de experiências profissional e acadêmica previstos por lei. A conclusão está em relatório de auditoria realizada no mês passado pela área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU).

A análise se concentrou em oito nomes de chefia do Ibama, escolhidos por Salles, que permanecem no órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). São comissionados indicados diretamente pelo ministro. Nenhuma dessas nomeações, porém, atende às exigências básicas do decreto 9.727 publicado pelo presidente Jair Bolsonaro em março do ano passado, com a promessa de prestigiar a “meritocracia” em contratações, em vez de apadrinhamento político no governo.

Após analisar as experiências profissionais e acadêmicas dos oito militares que ocupam postos estratégicos, a auditoria do TCU concluiu que nenhum deles teria condições de assumi-los por não ter requisitos mínimos exigidos para os cargos. “Há fortes indícios de que a nomeação dos servidores relacionados não atendeu aos requisitos previstos na lei”, diz o TCU. Relator do processo, o ministro substituto André Luís de Carvalho afirma que isso “constitui irregularidade grave, que merece a pronta a atuação deste tribunal”.

A lista inclui o diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Olímpio Ferreira Guimarães, nomeado em abril. “Sua formação e experiência profissional são estritamente no campo policial e da segurança pública, não constando qualquer atuação na área de fiscalização ambiental ou na área ambiental de uma forma mais geral”, diz a corte.

A avaliação é semelhante no caso de Walter Mendes Magalhães Junior, nomeado coordenador-geral de Fiscalização do Ibama, também em abril. O TCU afirma que ele não tem experiência profissional de ao menos três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão. O questionamento se repete nos casos dos superintendentes do Ibama Alcemir Jorge Cunha (Amapá), Rezende Guimarães Filho (Amazonas), Gibson Almeida Costa Júnior (Mato Grosso), Danilo Mitre Filho (Pará), Antônio Vicente Cocco Gargninm (Rondônia) e Ítalo Cardoso Lima e Silva (Maranhão).

A única nomeação feita pelo Ibama também é questionada. Em agosto, André Heleno Azevedo Silveira assumiu com coordenador de Inteligência de Fiscalização do Ibama. O TCU apontou que Silveira é veterinário autônomo e servidor da Agência Brasileira de Informação (Abin). “Não há informação sobre as atividades que ele desempenhou na Abin, de forma a se assegurar que ele tenha perfil profissional compatível com o da função, considerando inclusive que sua formação acadêmica é estranha ao cargo em questão”, afirma a auditoria.

O TCU determinou uma oitiva com os citados para mais esclarecimentos. “O não acolhimento das justificativas apresentadas poderá ensejar determinação para que se anulem as nomeações realizadas.”

Defesas

Procurado, o ministro Ricardo Salles não respondeu. O ministério do Meio Ambiente e o Ibama afirmaram em nota que “a Controladoria-Geral da União já emitiu parecer atestando a regularidade das nomeações”. Os demais citados não foram localizados pela reportagem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.