O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar a representação oferecida pelo Ministério Público (MP) contra a Advocacia-Geral da União (AGU) em razão de um pedido apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter o bloqueio de perfis de bolsonaristas nas redes sociais. As contas foram suspensas no âmbito do inquérito das fake news.

Na ocasião, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado Rocha, levantou suspeitas de um possível desvirtuamento do papel constitucional da AGU para “atender interesse particular” do presidente Jair Bolsonaro em “benefício pessoal e de seus aliados”.

“O que chama a atenção é a possível utilização da máquina pública, em especial da AGU, para a elaboração da ADI com intuito de tratar o assunto, aparentemente, de interesse privado do Presidente da República”, escreveu Rocha no ofício encaminhado ao TCU.

Ao analisar o caso em julgamento por videoconferência no dia 27 de outubro, a Corte de Contas entendeu que não houve irregularidade na atuação da Advocacia-Geral da União. Os ministros acompanharam o relator, Vital do Rêgo, e votaram em unanimidade para arquivar o processo.

“A ADI ajuizada pela Advocacia-Geral da União simplesmente trata de proteger direitos fundamentais, principalmente as liberdades de manifestação do pensamento, de expressão, de exercício do trabalho e do mandato parlamentar, além dos princípios da legalidade, do devido processo legal e da proporcionalidade”, concluiu a Corte.

A ação em questão, ajuizada em junho no Supremo, foi assinada pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello, e pelo próprio presidente Jair Bolsonaro e questiona a interpretação do Código de Processo Penal que resulta em ordens de bloqueio de perfis pessoais em redes sociais. O processo foi apresentado depois que o Twitter tirou do ar contas de apoiadores bolsonaristas por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

Com a palavra, a AGU

“O papel da Advocacia-Geral da União e do Advogado-Geral da União, muitas vezes, não é compreendido, mormente no que se refere (mas não só) à curadoria da presunção da constitucionalidade das leis e atos normativos. É dever da AGU e do AGU esclarecer e, nisso, prestar contas das atuações levadas a efeito sempre e rigorosamente dirigidas em favor do interesse público e da segurança jurídica.

Assim, inclusive no contexto do Acórdão referenciado, a AGU e o AGU permanecem, sempre, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas da União e do Ministério Público junto ao E. TCU para todos e quaisquer esclarecimentos demandados.”