O ofício enviado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Município (TCM) Edson Simões à Prefeitura informando a suspensão da licitação dos ônibus de São Paulo trouxe ao menos nove citações de artigos e parágrafos da Lei Federal das Concessões que não existem na legislação. O conselheiro argumentou que a violação a esses itens inexistentes justificaria a necessidade de cancelamento da licitação.

No ofício de Simões, endereçado ao secretário municipal de Mobilidade e Transportes, João Octaviano, há uma relação de 51 irregularidades e 20 improbidades. Além disso, ele faz 19 recomendações de mudanças à Prefeitura, o que resulta em 90 alterações na proposta, lançada há dois meses.

Ao explicar quais são as irregularidades, por oito vezes, ele cita violações ao artigo 60 da Lei das Concessões (lei federal 8987/95). Ocorre que essa lei tem 47 artigos, apenas. Há uma citação ainda ao artigo 70 da lei.

O jornal O Estado de S. Paulo questionou o gabinete de Simões sobre o tema, que informou que houve um “erro de transcrição”, e que o artigo correto seria o sexto.

Entretanto, em algumas dessas citações, o apontamento específico é uma infração aos parágrafos 10 e 11 do tal artigo. E o artigo sexto tem apenas três parágrafos, sem o 10º nem o 11º.

Após novo questionamento, a reposta foi que o parágrafo seria o primeiro.

O artigo 6º da Lei das Concessões traz definições de que o serviço concedido deve ser “adequado”. Seu caput diz: “Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato”.

O parágrafo primeiro diz que “serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.

A Prefeitura comentou a suspensão do edital por meio de nota:

“A Secretaria irá prestar todos os esclarecimentos necessários ao TCM dentro do prazo determinado. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes ressalta que a realização da licitação é importante para garantir um transporte público por ônibus com qualidade, acessível e menos poluente para a cidade de São Paulo”, diz trecho da mensagem.