O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio de três despachos, determinou, nesta sexta, 22, prazo de dez dias para que os reitores das Unicamp, Unesp e USP prestem esclarecimentos sobre gastos com pessoal e se estão cumprindo o previsto em lei para atendimento ao teto remuneratório salarial.

Os despachos, que serão publicados na edição do Diário Oficial deste sábado, 23, são direcionados aos reitores das três universidades e são de autoria dos conselheiros Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Dimas Ramalho, relatores dos processos de prestação de contas da Unesp, USP e Unicamp, respectivamente.

As solicitações, em resposta às representações interpostas pelo Ministério Público de Contas junto à Presidência do TCE, sugerem que “há casos que podem estar infringindo a lei” e solicitam que as universidades “Façam correções nas folhas de pagamento de modo a adequar, se for o caso, os vencimentos ao teto remuneratório, que devem seguir, no caso, os mesmo valores do subsídio do Governador do Estado de São Paulo”.

As argumentações serão anexadas aos processos de prestação de contas das universidades e que se encontram em fase de instrução e tramitação na Corte de Contas.

Após esclarecidas as questões, encerradas os questionamentos e emitidos pareceres técnicos pelos órgãos técnicos do Tribunal de Contas, os processos serão levados ao plenário para julgamento.

COM A PALAVRA, USP

A USP ainda não foi notificada da decisão, mas reitera que prestará todos os esclarecimentos necessários e apresentará os recursos cabíveis, assim como tem feito em todos os processos em que a questão do teto remuneratório é suscitada, todos ainda em trâmite. Cabe ressaltar também que a Emenda Constitucional que estabeleceu o subteto paulista interfere nessa questão e sua constitucionalidade está em discussão em juízo também no Superior Tribunal Federal (STF).

COM A PALAVRA, UNESP

“Nota da Unesp – Parcela Salarial Extrateto

Em 2014, seguindo orientação dada na época pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), as universidades determinaram o ‘congelamento’ dos salários de seus servidores que extrapolavam o teto constitucional, medida posteriormente respaldada em uma decisão judicial que considerou legal esse ‘congelamento’.

Desde então, esse grupo de funcionários da Unesp passou a ter a parcela extrateto especificada em seus holerites e não recebeu mais nenhum aumento em seus vencimentos, como pode ser verificado no Portal da Transparência (https://sistemas.unesp.br/sic/).

Além disso, todos os funcionários da Universidade que estariam hoje acima do teto constitucional estão submetidos a um redutor constitucional, respeitando rigorosamente a legislação em vigor. A Unesp entende assim que cumpre as recomendações do TCE, sem danos ao erário público. O reitor vai prestar as informações necessárias ao Tribunal de Contas do Estado, respeitando o prazo estipulado.”